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O trabalho consiste na contagem de tempo de contribuição e análise de quanto tempo falta para o cliente se aposentar. Nesses casos, apresentamos os cálculos ao cliente, seguindo os valores das últimas contribuições, mas não serão tomadas providências para retificação de cadastro junto ao INSS. Caso o cliente já tenha preenchido os requisitos para se aposentar e optar por nos contratar para requerer a aposentadoria, podemos descontar esse valor dos honorários do requerimento do benefício.
O trabalho consiste na contagem de tempo de contribuição e análise de quanto tempo falta para o cliente se aposentar. Nesses casos, apresentaremos 3 cálculos aos clientes (contribuição sobre salário mínimo, sobre o teto e um valor médio), informando quanto ele deve contribuir até quando, para obter o melhor benefício, em menor tempo. No planejamento, caso o cliente ainda não tenha reunido os requisitos para se aposentar, podemos tomar as providências necessárias para a retificação de cadastro junto ao INSS. Caso o cliente já tenha preenchido os requisitos para se aposentar e optar por nos contratar para requerer a aposentadoria, podemos descontar esse valor dos honorários do requerimento do benefício.
Esses requerimentos, na grande maioria das vezes, será consequência da ANÁLISE PREVIDENCIÁRIA ou do PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA. Os requerimentos são apresentados por advogado, através de plataforma exclusiva, criada pelo convênio entre OAB e INSS. As análises desses requerimentos feitos por advogados são mais céleres e, geralmente mais cautelosas, do que as análises apresentadas pelo próprio segurado. É requisito essencial que o benefício seja requerido administrativamente, antes de qualquer ajuizamento de ação. Caso o benefício não seja concedido administrativamente, ingressamos com recurso administrativo ou ajuizamos ação.
Trabalho realizado em duas etapas: Primeiramente, uma análise da viabilidade da revisão. Após, caso a revisão seja viável, geralmente é ajuizada uma ação revisional (as revisões serão, na sua grande maioria, judiciais). Nessas análises, refazemos os cálculos do INSS para verificar se houve erro de fato na concessão, verificamos se os valores referentes a Reclamações Trabalhistas foram incluídas nos cálculos, verificamos se algum período trabalhado sob condições especiais deixou de ser reconhecido, etc). Para ter direito à revisão, a aposentadoria deve ter sido concedida há, no máximo, 10 anos.
É a revisão da moda. Visa requerer a inclusão no cálculo da aposentadoria, todas as contribuições feitas pelo segurado, inclusive as anteriores a 1994. Ela só serve para quem se aposentou até novembro/2019 (antes da reforma da previdência). O STJ já foi favorável. O STF sobrestou os processos e está para decidir a questão. Para mover essa ação, é imprescindível realizar os cálculos antes. Para ter direito à revisão, a aposentadoria deve ter sido concedida há, no máximo, 10 anos.
O ponto central das milhares de ações judiciais que estão
suspensas, aguardando a decisão do STF, é a troca de índice de correção, da TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da revisão do FGTS. Caso o STF seja favorável à revisão, pode render um bom dinheiro para quem
trabalhou de carteira assinada entre 1999 a 2013. Isso porque o FGTS é corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano, o que não acompanha sequer a inflação, ou seja, o dinheiro está sendo administrado pelo Governo e quando devolvido aotrabalhador tem-se uma falsa impressão de que houve rendimento, quando, na verdade,
os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS. O STF julgará o tema e pode concordar que o índice de atualização monetária é inadequado e precisa ser substituído por outro. Essa decisão pode valer para todos os trabalhadores ou apenas para os trabalhadores que ingressaram com a ação até a data
do julgamento. Infelizmente, não há como saber se o STF concordará com a tese. Porém, uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, decidiu que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, determinando que o INPC deve ser aplicado nesses casos.
Os cartórios de registro de imóveis somente procedem ao registro da transmissão mediante a comprovação do recolhimento do ITBI. De acordo com as legislações tributária e constitucional, a alíquota do ITBI incide sobre o valor da transação do bem ou sobre o valor venal do imóvel, prevalecendo o maior entre eles. Porém, no município de São Paulo instituiu-se uma nova base de cálculo para cobrança do referido imposto, consistente no valor venal de referência, sem que fossem fixados critérios objetivo para a apuração exata do seu valor. Ou seja, o Poder Executivo Municipal de São Paulo criou um mecanismo que lhe permitiu adotar, de forma arbitrária, o valor venal de referência de cada imóvel, de modo totalmente genérico, para fins de cálculo do ITBI, o que leva à cobrança de valores superiores àqueles efetivamente devidos pelos contribuintes. O trecho da lei municipal que instituiu essa forma de cobrança já foi declarado inconstitucional e o Tribunal de Justiça de São Paulo já colocou fim á discussão, determinando que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do negócio jurídico realizado ou o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o valor venal de referência. Entretanto, em total desobediência às determinações judiciais, a Prefeitura de São Paulo segue realizando cobranças de ITBI sobre os valores venais de referência, o que autoriza o cidadão ajuizar ação de repetição de indébito para reaver a diferença paga a maior, nos últimos 5 anos.
Extrajudiciais e judiciais
Análise do regulamento do plano previdenciário e elaboração de cálculos com base no pleito do cliente; incorporação de diferenças salariais recebidas em processos trabalhistas que alteram a base de cálculo do benefício complementar.
Processo administrativo ou judicial, visando a isenção do Imposto de Renda descontado do benefício previdenciário, social e/ou complementar, decorrente de doenças.
Nosso escritório possui departamento de Perícia Judicial, onde são realizados cálculos preliminares para análise de demandas e de Liquidação de Sentença.
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